Datas, dias da semana e análise das melhores oportunidades de emenda para cada ano.
| Data | Dia da semana | Feriado |
|---|---|---|
| Janeiro | ||
| 01/01 | Quinta-feira | Confraternização Universal Ano Novo |
| Fevereiro | ||
| 16/02 | Segunda-feira | Carnaval Ponto facultativo federal |
| 17/02 | Terça-feira | Carnaval Ponto facultativo federal |
| Abril | ||
| 03/04 | Sexta-feira | Sexta-feira Santa Paixão de Cristo |
| 21/04 | Terça-feira | Tiradentes |
| Maio | ||
| 01/05 | Sexta-feira | Dia do Trabalhador |
| Junho | ||
| 04/06 | Quinta-feira | Corpus Christi Ponto facultativo federal |
| Setembro | ||
| 07/09 | Segunda-feira | Independência do Brasil |
| Outubro | ||
| 12/10 | Segunda-feira | Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil |
| Novembro | ||
| 02/11 | Segunda-feira | Finados |
| 15/11 | Domingo | Proclamação da República |
| 20/11 | Sexta-feira | Dia da Consciência Negra |
| Dezembro | ||
| 25/12 | Sexta-feira | Natal |
| Data | Dia da semana | Feriado |
|---|---|---|
| Janeiro | ||
| 01/01 | Sexta-feira | Confraternização Universal Ano Novo |
| Fevereiro | ||
| 08/02 | Segunda-feira | Carnaval Ponto facultativo federal |
| 09/02 | Terça-feira | Carnaval Ponto facultativo federal |
| Março | ||
| 26/03 | Sexta-feira | Sexta-feira Santa Paixão de Cristo |
| Abril | ||
| 21/04 | Quarta-feira | Tiradentes |
| Maio | ||
| 01/05 | Sábado | Dia do Trabalhador |
| 27/05 | Quinta-feira | Corpus Christi Ponto facultativo federal |
| Setembro | ||
| 07/09 | Domingo | Independência do Brasil |
| Outubro | ||
| 12/10 | Terça-feira | Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil |
| Novembro | ||
| 02/11 | Domingo | Finados |
| 15/11 | Sábado | Proclamação da República |
| 20/11 | Quinta-feira | Dia da Consciência Negra |
| Dezembro | ||
| 25/12 | Sábado | Natal |
| Data | Dia da semana | Feriado |
|---|---|---|
| Janeiro | ||
| 01/01 | Sábado | Confraternização Universal Ano Novo |
| Fevereiro | ||
| 28/02 | Segunda-feira | Carnaval Ponto facultativo federal |
| 29/02 | Terça-feira | Carnaval Ponto facultativo federal |
| Abril | ||
| 14/04 | Sexta-feira | Sexta-feira Santa Paixão de Cristo |
| 21/04 | Sexta-feira | Tiradentes |
| Maio | ||
| 01/05 | Segunda-feira | Dia do Trabalhador |
| Junho | ||
| 15/06 | Quinta-feira | Corpus Christi Ponto facultativo federal |
| Setembro | ||
| 07/09 | Terça-feira | Independência do Brasil |
| Outubro | ||
| 12/10 | Terça-feira | Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil |
| Novembro | ||
| 02/11 | Terça-feira | Finados |
| 15/11 | Segunda-feira | Proclamação da República |
| 20/11 | Sábado | Dia da Consciência Negra |
| Dezembro | ||
| 25/12 | Segunda-feira | Natal |
| Data | Dia da semana | Feriado |
|---|---|---|
| Janeiro | ||
| 01/01 | Segunda-feira | Confraternização Universal Ano Novo |
| Fevereiro | ||
| 12/02 | Segunda-feira | Carnaval Ponto facultativo federal |
| 13/02 | Terça-feira | Carnaval Ponto facultativo federal |
| Março | ||
| 30/03 | Sexta-feira | Sexta-feira Santa Paixão de Cristo |
| Abril | ||
| 21/04 | Sábado | Tiradentes |
| Maio | ||
| 01/05 | Terça-feira | Dia do Trabalhador |
| 31/05 | Quinta-feira | Corpus Christi Ponto facultativo federal |
| Setembro | ||
| 07/09 | Quarta-feira | Independência do Brasil |
| Outubro | ||
| 12/10 | Quarta-feira | Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil |
| Novembro | ||
| 02/11 | Quarta-feira | Finados |
| 15/11 | Terça-feira | Proclamação da República |
| 20/11 | Domingo | Dia da Consciência Negra |
| Dezembro | ||
| 25/12 | Terça-feira | Natal |
| Data | Dia da semana | Feriado |
|---|---|---|
| Janeiro | ||
| 01/01 | Terça-feira | Confraternização Universal Ano Novo |
| Março | ||
| 04/03 | Segunda-feira | Carnaval Ponto facultativo federal |
| 05/03 | Terça-feira | Carnaval Ponto facultativo federal |
| Abril | ||
| 19/04 | Sexta-feira | Sexta-feira Santa Paixão de Cristo |
| 21/04 | Domingo | Tiradentes |
| Maio | ||
| 01/05 | Quarta-feira | Dia do Trabalhador |
| Junho | ||
| 20/06 | Quinta-feira | Corpus Christi Ponto facultativo federal |
| Setembro | ||
| 07/09 | Quinta-feira | Independência do Brasil |
| Outubro | ||
| 12/10 | Quinta-feira | Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil |
| Novembro | ||
| 02/11 | Quinta-feira | Finados |
| 15/11 | Quarta-feira | Proclamação da República |
| 20/11 | Segunda-feira | Dia da Consciência Negra |
| Dezembro | ||
| 25/12 | Quarta-feira | Natal |
O Brasil tem 13 feriados nacionais por ano, estabelecidos em lei federal. Eles se dividem em feriados fixos, que caem na mesma data todo ano independente do dia da semana, e feriados móveis, cujas datas mudam a cada ano conforme o calendário litúrgico cristão.
Os feriados com data fixa são nove: Confraternização Universal (1° de janeiro), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalho (1° de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro), Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e Natal (25 de dezembro).
Para fins de planejamento de férias, o que importa é o dia da semana em que cada feriado cai em cada ano. Um feriado que cai na terça ou quinta cria uma oportunidade natural de emenda: com apenas um dia de férias, o trabalhador conecta o feriado ao fim de semana e obtém quatro dias seguidos de folga. Feriados que caem na segunda ou sexta já estão automaticamente colados no fim de semana, sem necessidade de usar dias de férias.
Os feriados móveis são calculados a partir da data da Páscoa, que muda todo ano segundo um algoritmo baseado no calendário lunar. A Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo) é sempre dois dias antes da Páscoa. O Corpus Christi é sempre 60 dias após o Domingo de Páscoa — o que significa que Corpus Christi sempre cai em uma quinta-feira, tornando-o o feriado mais previsível para emenda de toda o calendário brasileiro. O Carnaval, tecnicamente um ponto facultativo federal, cai na segunda e terça que antecedem a Quarta-feira de Cinzas, 47 dias antes da Páscoa.
Carnaval (segunda e terça) e Corpus Christi (quinta) são pontos facultativos federais, não feriados nacionais obrigatórios. A diferença é importante: para órgãos públicos federais, esses dias são de folga automática. Para empresas privadas, a concessão de folga nesses dias depende da política interna ou da convenção coletiva da categoria. Muitas empresas concedem, mas não é garantido por lei. O calendário acima os inclui marcados como "ponto facultativo federal" para facilitar a identificação.
Além dos nacionais, cada estado e município pode instituir seus próprios feriados. Alguns exemplos relevantes: São Paulo comemora a Revolução Constitucionalista em 9 de julho, o Rio Grande do Sul tem o Dia do Gaúcho em 20 de setembro, o Rio de Janeiro celebra o Dia de São Jorge em 23 de abril, e a Bahia tem o Dia da Independência da Bahia em 2 de julho. Esses feriados estaduais são incorporados automaticamente pela calculadora de férias quando você seleciona seu estado.
Dica: para descobrir quais datas do seu estado oferecem o melhor rendimento de férias em cada ano, use a calculadora de férias. Ela analisa automaticamente todos os feriados nacionais e estaduais e ranqueia as janelas por dias de folga obtidos por dia de férias utilizado.
O segredo de um bom feriado prolongado está no dia da semana em que a data cai. A regra prática é simples:
Aplicando a regra acima ao calendário de 2026, estas são as três oportunidades de maior rendimento — cada uma transforma 1 dia de férias em 4 dias de folga:
| Feriado | Data (2026) | Dia | Como emendar |
|---|---|---|---|
| Ano Novo | 01/01 | Quinta | Folga na sexta (02/01) → 4 dias |
| Tiradentes | 21/04 | Terça | Folga na segunda (20/04) → 4 dias |
| Corpus Christi | 04/06 | Quinta | Folga na sexta (05/06) → 4 dias |
Além dessas, em 2026 o Carnaval (16 e 17/02, segunda e terça) já forma um bloco natural de quatro dias, e Dia do Trabalho (01/05), Consciência Negra (20/11) e Natal (25/12) caem na sexta — todos colados ao fim de semana sem custo nenhum de férias. A única data "perdida" do ano é a Proclamação da República (15/11), que cai num domingo.
Não. Diferente de outros países, a legislação brasileira não transfere feriados nacionais que caem no fim de semana. Se o Natal cai num domingo, ele simplesmente não gera um dia extra de folga na segunda-feira seguinte.
Quem trabalha em feriado sem receber uma folga compensatória em outro dia tem direito ao pagamento em dobro daquele dia, conforme a Súmula 146 do TST. A empresa pode, alternativamente, conceder um dia de descanso equivalente na mesma semana.
O feriado nacional é obrigatório por lei federal para todo o país. Já o ponto facultativo (como Carnaval e Corpus Christi) é dispensa automática apenas para órgãos públicos federais. Para empresas privadas, conceder folga nesses dias depende da política interna ou da convenção coletiva da categoria.
São nove feriados nacionais de data fixa (Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Consciência Negra e Natal), mais a Sexta-feira Santa, de data móvel. Carnaval e Corpus Christi são pontos facultativos federais, e não feriados nacionais obrigatórios.
Não. A "ponte" ou emenda não é um direito garantido por lei — depende da decisão da empresa ou de acordo coletivo. O que a CLT garante é o direito às férias anuais; a forma de encaixá-las junto aos feriados é uma estratégia de planejamento, e é exatamente isso que a calculadora de férias ajuda a otimizar.
Os que caem na terça ou na quinta, porque exigem só 1 dia de férias para virar 4 de folga. O Corpus Christi é o campeão: por ser calculado a partir da Páscoa, cai sempre numa quinta-feira, o que o torna a emenda mais previsível e confiável de todo o calendário brasileiro.
Escrito por Camila Dias, engenheira de software e criadora do Emendar Feriados. Conteúdo baseado na legislação federal e nas regras da CLT. Atualizado em setembro de 2026.