O que é o Emendar Feriados
O Emendar Feriados é uma calculadora que ajuda trabalhadores CLT a encontrar os melhores períodos do ano para tirar férias. Em vez de consultar o calendário manualmente e comparar datas uma a uma, a calculadora analisa automaticamente todos os feriados nacionais e estaduais do seu estado e ranqueia as janelas de maior rendimento, ou seja, os períodos em que você obtém mais dias de folga efetiva para cada dia de férias usado.
O projeto nasceu de uma necessidade prática: planejar férias de forma estratégica exige verificar dezenas de combinações de datas, cruzar feriados com fins de semana e ainda respeitar as regras da CLT sobre quando as férias podem começar. Fazer isso manualmente é trabalhoso e fácil de errar. A calculadora automatiza esse processo completamente.
Além da calculadora principal, o site oferece guias sobre como emendar feriados, os melhores dias para tirar férias, um calendário de feriados nacionais de 2026 a 2030, e um gerador de aviso de férias para e-mail, Slack e Teams.
Como a calculadora funciona
O algoritmo percorre todos os dias úteis do período informado e, para cada data válida como início de férias, calcula o bloco total de descanso que seria obtido, contando os fins de semana adjacentes, os feriados antes e depois do período, e os feriados que caem dentro das próprias férias. O resultado é expresso como um índice de rendimento: total de dias livres dividido pelo número de dias de férias usados.
A calculadora consulta a BrasilAPI para obter os feriados nacionais do ano e combina com os feriados estaduais fixos do estado selecionado, armazenados localmente.
Cada data candidata é verificada contra o Art. 135 §2° da CLT: férias não podem iniciar nos dois dias que antecedem um feriado ou descanso semanal. Datas inválidas são descartadas automaticamente.
Para cada início válido, o algoritmo expande o bloco para trás e para frente, incorporando fins de semana e feriados adjacentes que ampliam a folga sem custar dias de férias.
Os resultados são ordenados pelo índice de rendimento (dias livres ÷ dias de férias). Em caso de empate, prevalece o período com mais dias totais de folga.
Períodos com o mesmo bloco de descanso resultante, mas com inícios de férias diferentes, são agrupados em um único resultado para não poluir a lista.
Todos os cálculos são feitos diretamente no navegador, em JavaScript. Nenhuma informação inserida é enviada a servidores externos.
Regra da CLT aplicada: Art. 135 §2°
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece, no Art. 135 §2°, que o período de férias não pode ter início nos dois dias que antecedem um feriado nacional ou o dia de descanso semanal remunerado do trabalhador.
Na prática, para quem trabalha de segunda a sexta, isso significa que as férias não podem começar na quinta-feira (porque dois dias depois é sábado) nem na sexta-feira (porque um dia depois é sábado). A intenção da lei é evitar que o trabalhador "perca" um fim de semana ou feriado que ele teria de folga de qualquer forma.
Exemplo prático: Se você trabalha de segunda a sexta e há um feriado na segunda-feira, as férias não podem começar na quinta ou sexta da semana anterior, porque o feriado de segunda está a dois dias de distância. A calculadora aplica essa regra automaticamente para cada data candidata.
Essa restrição é menos conhecida do que outras regras de férias, mas tem impacto real no planejamento: ignorá-la pode levar a conflitos com o RH ou ao início das férias em data que não é legalmente permitida.
Fontes de dados
Os feriados nacionais são obtidos em tempo real da BrasilAPI, uma API pública e colaborativa mantida pela comunidade brasileira de desenvolvedores. A consulta é feita diretamente do navegador do usuário para os servidores da BrasilAPI, sem intermediários. Isso garante que os dados estejam sempre atualizados, inclusive para feriados móveis como Carnaval, Semana Santa e Corpus Christi, cujas datas mudam a cada ano.
Os feriados estaduais são mantidos em uma base interna da calculadora, com as datas fixas de cada um dos 27 estados brasileiros. Esses dados são atualizados manualmente quando há alterações na legislação estadual. A base cobre feriados estaduais consolidados, como a Revolução Constitucionalista de 1932 (São Paulo, 9 de julho), a Revolução Farroupilha (Rio Grande do Sul, 20 de setembro) e o Dia de São Jorge (Rio de Janeiro, 23 de abril), entre outros.
A calculadora não inclui feriados municipais, pois estes variam por cidade e não estão disponíveis de forma padronizada em APIs públicas. Trabalhadores que têm feriados municipais relevantes podem usar a opção de "período específico" para ajustar a busca manualmente.
Limitações e transparência
A calculadora foi desenvolvida com foco em trabalhadores CLT com jornada padrão. Algumas situações não são cobertas:
- Feriados municipais: não incluídos por ausência de fonte de dados padronizada.
- Pontos facultativos: empresas privadas não são obrigadas a conceder pontos facultativos federais (como Carnaval e Corpus Christi). A calculadora inclui esses dias, mas o usuário deve verificar se eles se aplicam à sua empresa.
- Acordos coletivos: algumas categorias têm feriados adicionais previstos em convenção coletiva. Esses não são contemplados.
- Regimes especiais de trabalho: escalas 12x36, trabalho aos fins de semana ou jornadas atípicas podem alterar significativamente os resultados. A opção de personalizar os dias de trabalho permite adaptar o cálculo para esses casos.
Recomendação: sempre confirme com seu RH quais feriados são reconhecidos pela sua empresa antes de formalizar o pedido de férias.
Privacidade e dados
O Emendar Feriados não coleta, armazena nem processa dados pessoais. Todos os cálculos acontecem no navegador do usuário. A única requisição externa feita pela calculadora é à BrasilAPI para obter os feriados nacionais, e essa requisição não contém nenhum dado identificável do usuário.
O site utiliza Google Analytics para métricas de acesso (páginas visitadas, origem do tráfego) e Google AdSense para exibição de anúncios. Para mais detalhes, consulte a Política de Privacidade.
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